Atribuição de Produtos de Apoio

Atribuição De Produtos De Apoio Pagamento Por Reembolso – Quando Urgentes

Procedimentos

Decreto Lei n.º 93/2009 de 16 de abril, nº 3 do artº 11º, alterado pelo Artº 391.º da Lei n.º 2/2020 de 31 de março que aprova o Orçamento de Estado para 2020
11 De Novembro de 2020

 

1 – Enquadramento

Nos termos do nº 3 do Art.º 11º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, alterado pelo Art.º 391.º da Lei n.º 2/2020 de 31 de março do Orçamento de Estado para 2020, o financiamento dos produtos de apoio assumirá a forma de reembolso sempre que “sejam previamente adquiridos de acordo com prescrição emitida por entidade prescritora, justificando a urgência da aquisição, bem como nos casos de reparação dos produtos de apoio”.

O Pagamento por reembolso não desobriga as pessoas com deficiência do cumprimento de um conjunto de normas que salvaguardem uma boa gestão e aplicação dos dinheiros públicos, devendo os prescritores ter neste processo uma responsabilidade acrescida na avaliação dos produtos existentes e sua operacionalidade, na avaliação das condições de vida e na definição das caraterísticas dos produtos de apoio que resolvam pelo menor custo possível as limitações de atividade e restrições de participação da pessoa no respetivo contexto de vida.

Em regra, a determinação do valor a comparticipar pelos organismos públicos tem por base uma consulta ao mercado. O montante do apoio corresponde ao valor mais baixo de um conjunto de pelo menos 3 propostas de 3 fornecedores diferentes.

 

1.1. Candidatura

Quando os produtos de apoio sejam considerados urgentes e os candidatos pretendam adquiri-los, suportando respetivos encargos, sendo reembolsados em caso de decisão favorável, deverão referi-lo no formulário de candidatura no campo aberto e descritivo “dificuldades que justificam a necessidade do(s) produto(s) de apoio”.

Após identificar as dificuldades que justificam a necessidade do(s) produto(s) de apoio, o candidato deverá:

  • Identificar os produtos cuja aquisição considera urgente;
  • Justificar e fundamentar a urgência referindo designadamente as atividades que não pode realizar na ausência do produto e o impacto na atividade profissional;
  • Solicitar o pagamento por reembolso, em caso de decisão favorável.

 

1.2. Serviços de emprego – análise preliminar

Na sequência da entrada da candidatura, o serviço de emprego, procede, nos termos do ponto 12.2 do manual de procedimentos, à avaliação da situação do destinatário, nomeadamente quanto à instrução do processo e ao enquadramento do pedido no âmbito do financiamento da competência do IEFP e, concluindo pelo enquadramento do pedido, solicita a intervenção do centro de recursos competente, para efeitos de avaliação e eventual prescrição

 

1.3. Centros de recursos – Avaliação e prescrição

A equipa multidisciplinar do Centro de recursos procede à avaliação da situação nos termos do ponto 8 do manual de procedimentos, devendo designadamente:

  • Caracterizar o contexto de vida ou de trabalho;
  • Avaliar e caracterizar as limitações de atividade e restrições de participação;
  • Avaliar os produtos de apoio já existentes e sua funcionalidade;
  • Identificar os produtos de apoio que após reparação resolvem os problemas identificados ao nível da participação;
  • Identificar os produtos de apoio complementares que compensem ou minorem a limitações identificadas;
  • Avaliar da efetiva urgência na aquisição dos produtos de apoios e a disponibilidade do candidato para proceder à sua aquisição a expensas próprias.

Apenas devem ser sinalizados como urgentes os produtos de apoio que o candidato se disponibiliza a adquirir a expensas próprias, sendo reembolsado em caso de decisão favorável.

A urgência e respetiva fundamentação deve ficar registada no formulário de prescrição, ponto 5.2, após “Identificação das Dificuldades/Problemas Resolvidos/Atenuados com os Produtos de Apoio prescritos”, assim como, no relatório de intervenção a enviar para o serviço de emprego no Campo IX – Conclusões e recomendações.

Devem ser considerados urgentes para efeitos de pagamento por reembolso as situações em que a ausência de produtos de apoio ponha em causa a participação no emprego ou formação ou se verifique a existência de prejuízo para a saúde.

 

1.4. Centro de emprego – Análise do pedido

Conforme atrás referido, o Pagamento por reembolso não desobriga as pessoas com deficiência do cumprimento de um conjunto de normas que salvaguardem uma boa gestão e aplicação dos dinheiros públicos.

Neste sentido, os candidatos devem fazer a entrega da prescrição acompanhada de 3 orçamentos no serviço de emprego, confirmando a sua disponibilidade para proceder à sua aquisição.

O serviço de emprego procede à análise dos orçamentos e validará nomeadamente junto do prescritor:

  • A urgência da aquisição dos produtos de apoio;
  • Que os produtos de apoio constantes da proposta ou proposta de aquisição estão em conformidade com a prescrição, não apresentam características que, não sendo indispensáveis para resolver os problemas de participação da pessoa, oneram os produtos;
  • Da existência de outros produtos que, menos onerosos, possam resolver o problema de participação da pessoa.

Nos 15 dias úteis subsequentes à apresentação da prescrição e respetivos orçamentos, o serviço de emprego informará o requerente sobre os resultados da análise, nomeadamente:

  • Que o pedido de urgência foi aceite, pelo que, nos termos do nº 3 do Art.º 11º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, em caso de decisão favorável, o pagamento poderá ser feito por reembolso pelo valor da proposta de aquisição de valor mais baixo, identificando-a;
  • Que o pedido de urgência não foi considerado aceite;
  • Ou, solicitará a apresentação de elementos complementares, incluindo novos orçamentos.

O pedido de novos orçamentos ou de elementos suplementares, suspende a contagem do prazo nos termos do código do procedimento administrativo.

Mais deverá o candidato ser informado de que o processo de análise e decisão terá continuidade nos termos das normas em vigor, não tendo ainda sido tomada uma decisão quanto ao financiamento do produto de apoio, não constituindo, por este motivo, esta informação qualquer compromisso de financiamento dos produtos de apoio.

Concluída a análise, e em caso de decisão favorável, será envidado ao candidato o termo aceitação da decisão de aprovação que deverá devolver devidamente assinado, acompanhado da fatura e recibo ou fatura/recibo dos produtos adquiridos confirmando que os produtos estão na sua posse, validado pela equipa do centro de recursos.

 

1.5. Processo de aquisição – acompanhamento pelo centro de recursos

O processo de aquisição deve ser acompanhado pela entidade prescritora do centro de recursos que deverá verificar designadamente:

  • Que os produtos de apoio constantes das propostas estão conforme a prescrição e resolvem o problema de participação identificado da forma mais económica;
  • Os produtos entregues ou adquiridos, estão conforme a prescrição e correspondem aos que constavam do orçamento;
  • Confirmar em fatura que os produtos de apoio foram efetivamente entregues nas devidas condições, estão na posse do candidato e correspondem aos produtos prescritos e constante do Orçamento.

 

2 – Pagamento Por Reembolso Dos Encargos Com A Reparação De Produtos De Apoio

Nos termos do nº 8 do Artº 4º dos procedimentos gerais publicados em anexo ao despacho nº 7225/2015, do Presidente do Instituto Nacional de Reabilitação, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 126 — 1 de julho de 2015, a reparação dos produtos de apoio é financiada com reporte aos respetivos códigos ISO da lista homologada.

Neste contexto, e considerando que a participação da pessoa com deficiência fica comprometida em caso de não funcionamento ou mau funcionamento dos produtos de apoio, o pagamento dos encargos com a respetiva reparação pode ser efetuado por reembolso nas seguintes condições:

  • A pessoa com deficiência tenha apresentado candidatura ao IEFP, preenchendo o formulário de candidatura disponível em IEFPOnline https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medFinanciamentoProdutosApoio.do?action=overview;
  • Enquadramento do pedido no âmbito do financiamento a conceder pela pelo IEFP, isto é o produto de apoio é indispensável para o acesso, manutenção do emprego ou progressão na carreira ou acesso e frequência da formação profissional;
  • Estão reunidas as demais condições para efeitos de financiamento (processo de candidatura está devidamente instruído e não existem dívidas à Segurança Social e Administração Fiscal;
  • A reparação não está abrangida pela garantia do produto, caso em que não há lugar ao financiamento da entidade financiadora;
  • Custo da reparação é inferior a € 5.000 e não é superior a 70% do custo do produto novo;
  • Necessidade, imprescindibilidade e adequação do produto de apoio, confirmada pela entidade prescritora;
  • A reparação foi efetuada em estabelecimento devidamente habilitada para o efeito;
  • Foram consultados 3 diferentes prestadores de serviços, tendo-se optado pelo que apresentou valor mais para realização dos trabalhos.

Neste sentido, em caso de avaria do produto de apoio, a pessoa com deficiência deverá:

  • Formalizar a candidatura no IEFPOnline;
  • Contactar o Centro de recursos de apoio à intervenção do serviço de emprego da sua área de residência;
  • Dar sequência ao processo em conformidade com a informação da equipa do centro de recursos;
  • Proceder à reparação após consulta a 3 prestadores de serviço, optando pela solução mais económica.

Caberá à equipa do centro de recursos:

  • Verificar da necessidade e imprescindibilidade do produto de apoio para efeitos de acesso e manutenção do emprego e progressão na carreira ou acesso e frequência da Formação ou outra medida ativa de emprego (Estágio ou CEI);
  • Verificar da adequação do produto de apoio;
  • Acompanhar e apoiar o processo de consulta;
  • Confirmar que a reparação está feita nas devidas condições;
  • Dar sequência ao processo de prescrição, após receção do pedido do serviço de emprego.

Na sequência da receção da candidatura para reparação o serviço de emprego deverá:

  • Verificar se a candidatura está devidamente instruída;
  • Verificar se o candidato reúne as condições de elegibilidade
  • Solicitar a intervenção do centro de recursos no prazo de 2 dias uteis;

 

Fonte: Portal do IEFP

 

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